{"provider_url": "https://www.candeiasdojamari.ro.leg.br", "title": "NOTA P\u00daBLICA ", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong>NOTA P\u00daBLICA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal de Candeias do Jamari atrav\u00e9s da mesa diretora vem a p\u00fablico prestar esclarecimentos com base na Lei Federal n. 4320/1964, cumulada com a Resolu\u00e7\u00e3o n. \u00ba 108/CMCJ/2018 acerca do instituto denominado \u201cSUPRIMENTO DE FUNDOS\u201d Deve ser usado para as despesas que n\u00e3o possam aguardar o tempo necess\u00e1rio para o ciclo normal de um disp\u00eandio (Licita\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o direta), seja pelo seu car\u00e1ter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade p\u00fablica.<br />Nesse sentido, todas as contas deste parlamento s\u00e3o analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia. Ademais, notadamente esta Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica seus atos s\u00e3o feitos em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, o qual todo administrador p\u00fablico deve pautar suas a\u00e7\u00f5es.<br />Por fim, esta C\u00e2mara Municipal, pauta suas a\u00e7\u00f5es de acordo com o ordenamento jur\u00eddico ora vigente em nosso pa\u00eds.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Atenciosamente,</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \">Candeias do Jamari-Ro, 26 de\u00a0 janeiro de 2024</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Mesa Diretora da CMCJ<br /><br /></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.candeiasdojamari.ro.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}