DECRETO Nº14/CMCJ/2026
Ementa: Altera o Decreto nº 13/CMCJ/2026, que dispõe sobre a alteração da data da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso I, alíneas "a", "o" e "p", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, que atribui à Presidência a competência para dirigir os trabalhos legislativos, organizar o funcionamento administrativo da Câmara e adotar as medidas necessárias à regular prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que compete à Presidência disciplinar o expediente administrativo e adotar medidas voltadas à eficiência, economicidade e ao adequado funcionamento da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO as peculiaridades da estrutura funcional da Câmara Municipal, em que parte dos servidores reside no Município de Porto Velho e parte dos vereadores possui residência no Distrito de Triunfo, circunstâncias que demandam deslocamentos significativos para o comparecimento às atividades da Câmara;
CONSIDERANDO que a Sessão Ordinária anteriormente designada para o dia 29 de junho de 2026 foi transferida para o dia 30 de junho de 2026, não havendo prejuízo às atividades legislativas nem ao interesse público;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 29 de junho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 13/CMCJ/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari no dia 29 de junho de 2026, ressalvados os serviços considerados essenciais e aqueles cuja continuidade seja indispensável ao funcionamento do Poder Legislativo, mediante convocação da Presidência."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 13/CMCJ/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Em Candeias do Jamari-RO, 26 de junho de 2026.
Jucilene Marques Moraes
Presidente da CMCJ
