DECRETO Nº 01/CMCJ/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do MunicÃpio, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e em conformidade com o art. 27, inciso V, do referido Regimento,
CONSIDERANDO o recesso parlamentar previsto no art. 63, § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeias do Jamari;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, prevista no art. 48, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, bem como a necessidade de organização administrativa interna, sem prejuÃzo da continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo público no Poder Legislativo Municipal de Candeias, no perÃodo de 14 de janeiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2026.
§1º Durante o recesso, os servidores estarão dispensados do comparecimento regular ao local de trabalho, ressalvados os casos de convocação por necessidade do serviço.
§2º Fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais, em sistema de plantão ou conforme escala a ser definida pela Direção Administrativa.
Art. 2º O atendimento ao público de forma presencial será até o dia 13 de janeiro de 2026, data a partir do qual o atendimento para os serviços essenciais e/ou extraordinários, que por sua natureza se fizerem necessários e compreenderem o perÃodo do recesso de 14 de janeiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2026, deverão ser acessados/comunicados via telefone (Whatsapp) (69)99308-1658 / Edmar, nos horários compreendidos das 07H30MIN à s 13H30MIN.
Art. 3º Este Decreto deverá ser publicado no mural da Câmara Municipal, no Diário Oficial dos MunicÃpios (AROM) e no sÃtio eletrônico institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Candeias do Jamari-RO, 05 de janeiro de 2026.
Jucilene Marques Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari
Obs: Matéria publicada no Diário Oficial dos MunicÃpios do Estado de Rondônia no dia 06/01/2026
