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Ordem do Dia - Extraordinária 2025
por adm publicado 04/04/2025
Localizado em Processo Legislativo / Sessão
Veja o que será deliberado na Sessão Ordinária de segunda-feira (07/04/2025)
por adm publicado 04/04/2025 última modificação 04/04/2025 21h07
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Enquete Octet Stream De que forma você acompanha as sessões legislativa ?
por adm publicado 22/05/2025
Localizado em Enquetes
LGPD
por adm publicado 22/05/2025 última modificação 22/05/2025 13h54
Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) entrou em vigor – de forma integral – dois anos depois, em agosto de 2020. A norma tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. A lei define claramente o que são dados pessoais e explica que alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como as informações sensíveis e sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais, pelo contrário, ela traz 10 hipóteses autorizadoras para que dados pessoais possam ser tratados, tais como: consentir de forma livre, informada e inequívoca; cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não viole direitos fundamentais do cidadão. A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que dados sejam deletados; revogar consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Localizado em Leis
Arquivo Octet Stream Responsável LGPD/ Governo Digital e canal de comunicação
por adm última modificação 22/05/2025 13h37
Localizado em Leis / LGPD
Política de privacidade e proteção de dados
por adm publicado 22/05/2025
Localizado em Leis / LGPD
Acesso a Serviços público por meio digital
por adm publicado 22/05/2025
Localizado em Leis / LGPD
Acesso automatizado (Dados abertos)
por adm publicado 22/05/2025
Localizado em Leis / LGPD
Regulamentação Governo Digital
por adm publicado 22/05/2025
Localizado em Leis / LGPD
Arquivo Octet Stream NOTA EXPLICATIVA
por adm última modificação 22/05/2025 14h04
Localizado em Leis / LGPD / Política de privacidade e proteção de dados