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KÁTIA DA SAÚDE
por adm publicado 10/10/2023
Localizado em Processo Legislativo / Indicações / INDICAÇÕES-2023
Kátia da Saúde
por adm publicado 21/06/2021 última modificação 21/06/2021 11h56
Localizado em Processo Legislativo / Indicações / INDICAÇÕES 2021
KÁTIA DA SAÚDE
por adm publicado 01/06/2022
Localizado em Processo Legislativo / Indicações / INDICAÇÕES 2022
Imagem JPEG image LAD
por adm última modificação 27/05/2021 11h17
Imagem chemical/x-molconn-Z Leandro Bejim - PSDB
por adm última modificação 10/04/2025 12h49
Leandro Bejim, nome completo Leandro da Silva Soares, 34 anos, Vereador do município de Candeias do Jamari, pai de Leandro Benjamin de Almeida Soares, possui formação superior completo, sendo Bacharel em Direito. Nascido em Guajará-Mirim, no dia 17 de novembro de 1990, Leandro é filho de Benjamin Pereira Soares Júnior e Rosilene Aguiar da Silva. Atualmente é filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na coligação Federação. Teve sua estreia política no ano de 2024, ao se candidatar ao cargo de Vereador de Candeias do Jamari nas eleições de 2024, e com o apoio da população, se elegeu a posição, sendo o 4º vereador mais votado do município com 449 votos. Embora tenha um curto período de história política - sendo eleito em seu primeiro ano de carreira - , Leandro teve grande influência política por parte de seu pai, do qual foi por muitos anos também Vereador do município de Candeias do Jamari conhecido por seu apelido “Bejim”. Desde de sua posse como Vereador, Leandro vem atuando em diversas iniciativas sociais que visam o desenvolvimento e a garantia a saúde e o bem estar da população.
Localizado em Nossos Parlamentares
Imagem PNG image Legislação
por adm última modificação 28/12/2021 17h54
Legislação Municipal
Arquivo LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI
por adm última modificação 02/12/2021 01h05
Localizado em Leis / Lei Orgânica Municipal
LGPD
por adm publicado 22/05/2025 última modificação 22/05/2025 13h54
Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) entrou em vigor – de forma integral – dois anos depois, em agosto de 2020. A norma tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. A lei define claramente o que são dados pessoais e explica que alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como as informações sensíveis e sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais, pelo contrário, ela traz 10 hipóteses autorizadoras para que dados pessoais possam ser tratados, tais como: consentir de forma livre, informada e inequívoca; cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não viole direitos fundamentais do cidadão. A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que dados sejam deletados; revogar consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Localizado em Leis
Licenciamento de 90 dias do cargo de vereador - Jorge Saldanha
por adm publicado 03/08/2022
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo object code LIDERES DO GOVERNO NA CÂMARA
por adm última modificação 01/04/2025 01h44
Localizado em Processo Legislativo / Comissões / COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARA 1° BIÊNIO 2025/2026