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Arquivo INDICAÇÃO-2022
por adm última modificação 21/10/2022 11h39
Localizado em Processo Legislativo / / INDICAÇÕES 2022 / ZILMAR DOMINGOS
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI
por joedina publicado 26/11/2018
Localizado em Leis
por joedina publicado 26/11/2018
Localizado em Leis / LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI
Arquivo LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI
por adm última modificação 02/12/2021 01h05
Localizado em Leis / Lei Orgânica Municipal
Lei Orgânica Municipal
por Interlegis última modificação 25/07/2017 17h24
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Leis
LGPD
por adm publicado 22/05/2025 última modificação 22/05/2025 13h54
Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) entrou em vigor – de forma integral – dois anos depois, em agosto de 2020. A norma tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. A lei define claramente o que são dados pessoais e explica que alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como as informações sensíveis e sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais, pelo contrário, ela traz 10 hipóteses autorizadoras para que dados pessoais possam ser tratados, tais como: consentir de forma livre, informada e inequívoca; cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não viole direitos fundamentais do cidadão. A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que dados sejam deletados; revogar consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Localizado em Leis
Solicitação Licitação e concessão de serviço público
por ${author} última modificação 13/06/2017 18h20
Prezados senhores, Existe no município alguma lei específica sobre licitação e concessão de serviço público, ou é utilizada a legislação federal? Grata pela atenção dispensada, estou à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Maria Teresa Leis E-mail: teresaleis@uol.com.br Telefone: 11 3897-0072
Localizado em Ouvidoria
Arquivo LOA-2023
por adm última modificação 09/10/2023 11h09
Localizado em Processo Legislativo / Projetos de Lei (Executivo) / PROJETOS DE LEI (EXECUTIVO)-2023
Imagem Marcos da Hora - Avante
por adm última modificação 09/09/2025 12h21
Marcos Almeida Da Hora Partido: AVANTE Telefone: (69) 9 9274-9490 E-mail: marcosdahoravr@gmail.com Marcos Almeida Da Hora nasceu em Ipiau, Bahia, em 28 de agosto de 1985, filho de Raildo Vieira Da Hora e Zelita Almeida Da Hora. É casado com Irlene Araújo Braga e pai de Lucas Vinicios Da Hora. Na década de 1990, acompanhou seus pais na mudança para Rondônia. Aos 12 anos, fixou residência em Candeias do Jamari, cidade onde construiu sua trajetória pessoal, profissional e política. Servidor público estadual na função de Policial Penal e formado em Gestão Pública, Marcos Da Hora foi eleito vereador pela primeira vez em 2016, sendo reeleito em 2020 e novamente em 2024. Ao longo de seus mandatos, consolidou-se como uma das principais lideranças do município, atuando com firmeza na defesa dos servidores públicos, no fortalecimento das comunidades locais e na promoção do desenvolvimento social e econômico de Candeias do Jamari. Atuação Legislativa Autor de importantes leis que beneficiam diretamente os servidores públicos e a população do município, entre as quais se destacam: • Lei nº 1.080/2020 – Fixou o piso salarial para o cargo de condutores de ambulância no município de Candeias do Jamari. • Lei nº 1.356/2022 – Criou oficialmente o Distrito de Nova Samuel, ampliando a organização territorial e administrativa da cidade. • Lei nº 1.844/2024 – Autorizou o Executivo Municipal a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores de cargos efetivos. Além dessas conquistas, o vereador também apresentou diversos Pedidos de Providência e Indicações, muitos deles atendidos, que resultaram em melhorias concretas para a infraestrutura urbana, a valorização dos servidores e a qualidade de vida da população. Compromisso Reconhecido pelo trabalho sério, ético e de proximidade com a comunidade, Marcos Da Hora segue firme em sua missão de representar com dignidade o povo de Candeias do Jamari, trabalhando para construir uma cidade mais justa, inclusiva e próspera para todos.
Localizado em Nossos Parlamentares
Mesa Diretora reitera oficio para o Executivo solicitando a Lei Orçamentária
por adm publicado 05/11/2021
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias