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publicado
22/05/2025
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última modificação
22/05/2025 13h54
Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) entrou em vigor – de forma integral – dois anos depois, em agosto de 2020. A norma tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define claramente o que são dados pessoais e explica que alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como as informações sensíveis e sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais, pelo contrário, ela traz 10 hipóteses autorizadoras para que dados pessoais possam ser tratados, tais como: consentir de forma livre, informada e inequívoca; cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não viole direitos fundamentais do cidadão.
A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que dados sejam deletados; revogar consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
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última modificação
07/05/2025 17h10
Luciana de Souza Saraiva Saldanha, nascida em 21 de setembro de 1976, natural de Rio Branco (AC), é casada, mãe de três filhos e residente no município de Candeias do Jamari, em Rondônia. Esposa do ex-vereador Saldanha, foi eleita vereadora e atualmente exerce seu mandato com comprometimento e responsabilidade, pautando sua atuação na defesa dos interesses da população candeiense.
Reconhecida por sua postura firme, sensível e propositiva, a vereadora Luciana tem concentrado esforços na busca por políticas públicas que promovam a inclusão social, a valorização das mulheres, o fortalecimento da saúde, o acesso à educação de qualidade e a geração de oportunidades para as famílias do município.
Sua atuação no legislativo municipal é marcada pelo diálogo com a comunidade, pela escuta qualificada das demandas populares e pela articulação de soluções concretas para os desafios enfrentados por Candeias do Jamari. Luciana de Souza Saraiva Saldanha reafirma, em seu mandato, o compromisso com uma cidade mais justa, acolhedora e comprometida com o bem-estar coletivo.
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