Câmara de Vereadores promulga leis não sancionadas pelo prefeito

por adm publicado 28/06/2022 11h57, última modificação 28/06/2022 11h57

De acordo com a lei Orgânica, quando o Executivo deixa transcorrer o prazo sem manifestação. O silêncio importa em sanção, devendo o Executivo no prazo de quarenta e oito horas, (após os quinze dias úteis) promulgá-lo, se não o fizer, fá-lo-á o Senhor Presidente da Câmara Municipal, e se este não o fizer, fará o senhor Vice Presidente em igual prazo, ou seja, quarenta e oito horas.

O presidente da Câmara de vereadores de Candeias do Jamari, Aussemir Almeida (PSB) promulgou as três leis aprovadas pelos vereadores e não sancionadas pelo prefeito Valteir Queiroz, dentro do prazo legal.

As leis promulgadas:

 Lei nº 1.359 de autoria do vereador Marcos da Hora, que autoriza sobre a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da prefeitura de Candeias do Jamari informações sobre as obras públicas paralisadas os motivos da paralisação o período de interrupção, nova data prevista para o termino e o valor que faltaria para ser concluída.

Lei nº 1.360 de autoria da vereadora Kátia da Saúde, que inclui no calendário oficial de eventos do munícipio de Candeias do Jamari o dia municipal do agente de saúde (ACS) e do agente de combate as endemias (ACE) a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.

Lei nº1.361 de autorias dos vereadores Marcos da Hora e Aussemir Almeida, que reconhece no munícipio de Candeias do Jamari-RO, o dia 09 de julho como o dia dos colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como atividade de risco, nos termos do artigo 10 da lei federal nº 10.826 de 2003.