Câmara decreta ponto facultativo na próxima sexta-feira (21/11/2025)

por adm publicado 18/11/2025 13h24, última modificação 18/11/2025 13h24

DECRETO Nº 013/CMCJ/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e em conformidade com o art. 27, inciso V, do referido Regimento,

CONSIDERANDO as disposições governamentais sobre o período, já decretado em âmbito estadual pelo Decreto N° 30.894, de 17 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,

CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari no dia 21 de novembro de 2025, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.

Art. 3º. Este Decreto será publicado no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Candeias do Jamari-RO, 18 de novembro de 2025.

 

 

 

Jucilene Marques Moraes

Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari