Câmara decreta ponto facultativo na próxima sexta-feira (21/11/2025)
DECRETO Nº 013/CMCJ/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e em conformidade com o art. 27, inciso V, do referido Regimento,
CONSIDERANDO as disposições governamentais sobre o período, já decretado em âmbito estadual pelo Decreto N° 30.894, de 17 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari no dia 21 de novembro de 2025, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.
Art. 3º. Este Decreto será publicado no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.
Candeias do Jamari-RO, 18 de novembro de 2025.
Jucilene Marques Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari