Câmara Municipal de Candeias do Jamari decreta ponto facultativo nos dias 24, 26, 31/12 e 02/01/2026
DECRETO Nº 015/CMCJ/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e em conformidade com o art. 27, inciso V, do referido Regimento,
CONSIDERANDO as disposições governamentais sobre o período, já decretado em âmbito municipal pelo Decreto N° 10.294, de 17 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidos 04 (quatro) pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados, sendo:
I – Ponto Facultativo dias 24 (vinte e quatro) quarta feira e 26 (vinte e seis) sexta feira, do mês de dezembro de 2025;
II – Ponto Facultativo dia 31(trinta e um) quarta feira e dia 02 (dois) sexta feira do mês de janeiro de 2026.
Parágrafo Único– Atividades normais dias 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) de dezembro de 2025, os servidores deverão retornar ao expediente normal dia 05 (cinco) de janeiro de 2026.
Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.
Art. 3º. Este Decreto será publicado no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.
Candeias do Jamari-RO, 18 de dezembro de 2025.
Jucilene Marques Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari