Câmara Municipal de Candeias do Jamari estabelece ponto facultativo durante o Carnaval
DECRETO Nº 03/CMCJ/2026
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as disposições governamentais sobre o período momesco, inserido no calendário e legislação de feriados e pontos facultativos, em âmbito municipal o Decreto nº 10342 de 04 de fevereiro de 2026 conferindo feriado e ponto facultativo nos dias 13, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidos o feriado municipal e os pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, no mês de fevereiro de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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PONTO FACULTATIVO PARA O LEGISLATIVO |
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Mês |
Dia |
Semana |
Descrição |
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FEVEREIRO |
13/02/2026 |
Sexta-feira |
Feriado Municipal – Criação do Município |
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FEVEREIRO |
16/02/2026 |
Segunda-feira |
Ponto Facultativo - Carnaval |
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FEVEREIRO |
17/02/2026 |
Terça-feira |
Ponto Facultativo - Carnaval |
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FEVEREIRO |
18/02/2026 |
Quarta-feira |
Ponto Facultativo Integral - Quarta-feira de Cinzas |
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Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.
Art. 3º. Este Decreto será publicado no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.
Candeias do Jamari-RO, 06 de fevereiro de 2026.
JUCILENE MARQUES MORAES
Presidente