Câmara Municipal de Candeias do Jamari estabelece ponto facultativo durante o Carnaval

por adm publicado 06/02/2026 11h55, última modificação 06/02/2026 12h07

DECRETO Nº 03/CMCJ/2026 

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as disposições governamentais sobre o período momesco, inserido no calendário e legislação de feriados e pontos facultativos, em âmbito municipal o Decreto nº 10342 de 04 de fevereiro de 2026 conferindo feriado e ponto facultativo nos dias 13, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,

CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam estabelecidos o feriado municipal e os pontos facultativos no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, no mês de fevereiro de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

 

PONTO FACULTATIVO PARA O LEGISLATIVO

 

Mês

Dia

Semana

Descrição

 

FEVEREIRO

 13/02/2026

  Sexta-feira

  Feriado Municipal – Criação do Município

 

FEVEREIRO

16/02/2026

  Segunda-feira

  Ponto Facultativo - Carnaval

 

FEVEREIRO

17/02/2026

  Terça-feira 

  Ponto Facultativo - Carnaval

 

FEVEREIRO

18/02/2026

Quarta-feira

Ponto Facultativo Integral - Quarta-feira de Cinzas

  

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.

Art. 3º. Este Decreto será publicado no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Candeias do Jamari-RO, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

JUCILENE MARQUES MORAES

Presidente