DECRETO 011/CMCJ/2025- LUTO OFICIAL

por adm publicado 03/08/2025 21h15, última modificação 03/08/2025 21h15

DECRETO Nº 011/CMCJ/2025

“Declara luto oficial no poder legislativo municipal, em razão do falecimento de moradores vítimas de tragédias e enfermidades.”


A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e em conformidade com o art. 27, inciso V, do referido Regimento,

CONSIDERANDO o falecimento de vítimas de uma série de tragédias, incluindo acidentes de veículos (carro e moto), afogamentos e câncer, todos moradores do Município de Candeias do Jamari, fato que causou profundo pesar à comunidade e ao Poder Público;

CONSIDERANDO a relevância dos fatos ocorridos e o valor de cada uma das vidas perdidas, já indicadas no decreto de n. 1099/2025;

CONSIDERANDO a comoção da sociedade local diante das perdas irreparáveis, especialmente de crianças, jovens e idosos que compunham o seio da nossa comunidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial por três dias, o âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, em homenagem póstuma às seguintes vítimas:

  • Antônio Dalprá Pereira (criança)

  • Maria Vitória Pereira dos Santos (criança)

  • Sra. Maria dos Anjos Pereira

  • Sr. Ezi Pereira

  • Pedro Lucas Vasconcelos Borges (jovem, vítima de afogamento)

  • Magdiel Marques dos Reis (jovem, vítima de afogamento)

  • Sr. Genésio Cleimar Soares Hasckel (vítima de acidente de moto)

  • Arthur Lafaete Pacine Anchieta (vítima de câncer)

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio mastro, em sinal de respeito.

Art. 3º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, anteriormente convocada para o dia 04 de agosto de 2025 e devidamente publicada no link https://www.candeiasdojamari.ro.leg.br/institucional/noticias/veja-o-que-sera-deliberado-na-sessao-ordinaria-de-segunda-feira-04-08-2025, em razão do luto oficial decretado por este ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no sítio eletrônico institucional.


Candeias do Jamari - RO, 03 de agosto de 2025.



Jucilene Marques Moraes

Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari