DECRETO Nº 010/CMCJ/2025
DECRETO Nº 010/CMCJ/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e em conformidade com o art. 27, inciso V, do referido Regimento,
CONSIDERANDO o recesso parlamentar previsto no art. 63, § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeias do Jamari;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, prevista no art. 48, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, bem como a necessidade de organização administrativa interna, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo público no Poder Legislativo Municipal de Candeias, no período de 07 de julho de 2025 até 31 de julho de 2025.
§1º Durante o recesso, os servidores estarão dispensados do comparecimento regular ao local de trabalho, ressalvados os casos de convocação por necessidade do serviço.
§2º Fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais, em sistema de plantão ou conforme escala a ser definida pela Direção Administrativa.
Art. 2º O atendimento ao público de forma presencial será até o dia 04 de julho de 2025, data a partir do qual o atendimento para os serviços essenciais e/ou extraordinários, que por sua natureza se fizerem necessários e compreenderem o período do recesso de 07 de julho de 2025 até 31 de julho de 2025, deverão ser acessados/comunicados via telefone (Whatsapp) (69)99308-1658 / Edmar, nos horários compreendidos das 07H30MIN às 13H30MIN.
Art. 3º Este Decreto deverá ser publicado no mural da Câmara Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no sítio eletrônico institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Candeias do Jamari-RO, 04 de julho de 2025.
Jucilene Marques Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari