EDITAL DE CONVOCAÇÃO- SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

por adm publicado 16/07/2021 00h24, última modificação 16/07/2021 00h24

O Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, no uso de suas atribuições legais, convoca os senhores vereadores, para 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa da Oitava Legislatura que se realizará no Plenário Deliberativo Carlos Alberto Barbosa de Carvalho no dia 16 de julho de 2021, as 19h30min.

PAUTA

I – LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.511/CMCJ/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: Institui o regulamento para organização e funcionamento do Feirão do Produtor rural do Distrito de Triunfo, denominado de Feira do Produtor Rural de Triunfo.

II – LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.512/CMCJ/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: Revoga a Lei Complementar nº 630 de 05 de Abril de 2012 que altera a Lei complementar nº 074 de 14 de Abril de 1997 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Candeias do Jamari e da outras providencias.

III – LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.513/CMCJ/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 1.236 de 06 de junho de 2021 e acrescenta o §5º do art. 5º..

IV - LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.514/CMCJ/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA 2021, através da abertura de crédito adicional especial objetivando a devolução de saldo remanescente no valor de R$ 161.992,74 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), referente ao Convenio nº 191/PGE/2020 e contém outras providências.”

V - LEITURA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.515/CMCJ/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “Autoriza a Inclusão por Anulação e Suplementação, no PPA, LDO e LOA 2020, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$. 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária – SEMDUR, e contém outras providências.”

 

Candeias do Jamari- RO, 15 de julho de 2021.

FRANCISCO AUSSEMIR DE LIMA ALMEIDA

Presidente/CMCJ/2021