NOTA PÚBLICA

por adm publicado 26/01/2024 12h20, última modificação 26/01/2024 12h21

NOTA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Candeias do Jamari através da mesa diretora vem a público prestar esclarecimentos com base na Lei Federal n. 4320/1964, cumulada com a Resolução n. º 108/CMCJ/2018 acerca do instituto denominado “SUPRIMENTO DE FUNDOS” Deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (Licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública.
Nesse sentido, todas as contas deste parlamento são analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Ademais, notadamente esta Administração Pública seus atos são feitos em atenção ao princípio da legalidade, o qual todo administrador público deve pautar suas ações.
Por fim, esta Câmara Municipal, pauta suas ações de acordo com o ordenamento jurídico ora vigente em nosso país.


Atenciosamente,

Candeias do Jamari-Ro, 26 de  janeiro de 2024

 

Mesa Diretora da CMCJ