Poder Legislativo de Candeias do Jamari cumpre Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

por adm publicado 27/10/2022 23h35, última modificação 27/10/2022 23h31

Tribunal de Contas do Estado Rondônia (TCE-RO), através da Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais, conclui que os trabalhos de acompanhamento da Gestão fiscal da Câmara Municipal de Candeias do Jamari de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Francisco Aussemir de Lima Almeida, na qualidade de presidente da Câmara, referente ao exercício financeiro de 2022, foi verificado que no período, a Administração atendeu o § 2º do art. 55 da Lei Responsabilidade Fiscal (LRF),  e não identificamos nenhuma ocorrência que justificasse a emissão de alerta à gestão no período por esta Corte de Contas, nos termos do inciso II do §1º do art. 59 da LRF.

Segundo o presidente da Câmara Municipal Aussemir Almeida, “Equilibrar as contas públicas é o sonho de todo gestor, e para esse equilíbrio, é necessário ter ação planejada, transparência é uma excelente equipe para fazer uma boa gestão”