Veja o que será deliberado na Sessão Ordinária de segunda-feira (16/06/2025)
1º PERÍODO LEGISLATIVO 2025
18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA
NONA LEGISLATURA
AOS DIAS 16 DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025, ÀS 13h30min.
EXPEDIENTE
I- Leitura e votação da Ata sessão anterior,
II- Leitura do expediente (Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Requerimento, Indicação, Recurso).
III- Leitura do Projeto de Lei nº 2.116/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes e Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõem sobre a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e lugares públicos.
IV- Leitura do Projeto de Lei nº 2.117/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes e Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para estágio nos órgãos da Administração Pública à pessoas com deficiência.
V - Leitura do Projeto de Lei nº 2.118/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes e Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem, sem custo adicional, os demonstrativos de consumo de serviços essenciais em braile, no âmbito do Município de Candeias do Jamari. e da outras Providências.
VI - Leitura do Projeto de Lei nº 2.119/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe sobre a criação e os critérios para a implantação de Centros Profissionalizantes para a habilitação, reabilitação e inclusão profissional de pessoas com deficiência e trabalhadores acidentados no município de Candeias do Jamari, e dá outras providências.”
VII - Leitura do Projeto de Lei nº 2.120/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe sobre a criação e os critérios para a implantação de Centros Profissionalizantes para a habilitação, reabilitação e inclusão profissional de pessoas com deficiência e trabalhadores acidentados no município de Candeias do Jamari, e dá outras providências.”
VIII - Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 2.121/CMCJ/2025 de Autoria do Executivo Municipal, que Altera a redação dos Artigos 2 e 4 da Lei Municipal nº 1.737 de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais- PROAFIN, destinado às Unidades Executoras - UEx, vinculado à Secretaria Municipal de Educação- SEMED, e revoga a Lei n° 1.346, de 26 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.”
- Leitura da indicação nº 90/CMCJ/2025 de Autoria do Vereador
- Leitura da indicação nº 91/CMCJ/2025 de Autoria da Vereadora Jucilene Marques Moraes.
- Leitura da indicação nº 92/CMCJ/2025 de Autoria da Vereadora Zilmar Lima Domingos Batista
-Vereadores Inscritos
PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE
- I- Leitura de correspondências
 - II-Leitura de Projetos.
 - III-Leitura e Votação Única de requerimento. Que solicitem inclusão de Proj. De Urgência no Dia
 
ORDEM DO DIA
NÃO CONSTA MATÉRIA
PEQUENO EXPEDIENTE
I – Palavra aos vereadores inscritos
GRANDE EXPEDIENTE
I – Palavra aos vereadores inscritos
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
I – Palavra aos vereadores inscritos
Publicado no mural Câmara municipal de Candeias do Jamari – RO, em 13 de junho de 2025.
JUCILENE MARQUES MORAES
PRESIDENTE/CMCJ/2025