Veja o que será deliberado na Sessão Ordinária de segunda-feira (17/11/25)
2º PERÍODO LEGISLATIVO 2025
36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA
NONA LEGISLATURA
AOS DIAS 17 DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025, ÀS 13h30 MIN
EXPEDIENTE
I- Leitura e votação da Ata sessão anterior,
II- Leitura do expediente (Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Requerimento, Indicação, Recurso).
Leitura de projeto
III- Leitura de Projeto de Lei nº 2.178/CMCJ/2025, de Autoria do Vereador Fabio da Silva Costa.
“Altera a Lei Municipal nº 1.046, 21 de Novembro de 2019, e a Lei Municipal nº 1.792, de 11 de Setembro de 2025, para atender a redução da Jornada de trabalho de servidor público municipal responsável pelo cuidado direto de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, e dá outras providências”.
IV- Leitura de Indicação nº 151/CMCJ/2025, de Autoria da Vereadora Zilmar Lima Domingos Batista. “A necessidade de que o Executivo Municipal através da Secretaria de Obra – SEMOB realiza a reconstrução da ponte localizada na Linha 02, Comunidade Flor do Candeias, em razão das más condições atuais, dificultam o trafego e comprometem a segurança dos moradores”.
V- Vereadores Inscritos
PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE
- I- Leitura de correspondências
- II-Leitura de Projetos.
- III-Leitura e Votação Única de requerimento. Que solicitem inclusão de Proj. De Urgência no Dia.
- IV-Leitura e votação única de outros requerimentos.
INTERVALO REGIMENTAL DE 10 MINUTOS
ORDEM DO DIA
I- Leitura e votação de Projeto de Lei nº 2.172/CMCJ/2025, de Autoria do Poder Executivo. “Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de Arrecadação Estimativo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde”.
II- Leitura e votação do Projeto de Lei nº 2.178/CMCJ/2025, de Autoria do Vereador Fabio da Silva Costa. “Altera a Lei Municipal nº 1.046, 21 de Novembro de 2019, e a Lei Municipal nº 1.792, de 11 de Setembro de 2025, para atender a redução de Jornada de trabalho do servidor público municipal responsável pelo cuidado direto de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, e dá outras providências”.
PEQUENO EXPEDIENTE
I – Palavra aos vereadores inscritos
GRANDE EXPEDIENTE
I – Palavra aos vereadores inscritos
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
I – Palavra aos vereadores inscritos
Publicado no mural Câmara municipal de Candeias do Jamari – RO, em 14 de Novembro de 2025.
JUCILENE MARQUES MORAES
PRESIDENTE/CMCJ/2025