Veja o que será deliberado na Sessão Ordinária de segunda-feira (23/06/2025)

por adm publicado 18/06/2025 14h30, última modificação 18/06/2025 14h30

1º PERIODO LEGISLATIVO 2025

19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA

NONA LEGISLATURA

AOS DIAS 23 DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025, AS 13h30MIN.

 

 

EXPEDIENTE

 

I- Leitura e votação da Ata sessão anterior,

II- Leitura do expediente (Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Requerimento, Indicação, Recurso).

- Leitura do Projeto de Lei nº 2.122/CMCJ/2.025 de Autoria do Executivo Municipal que Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2025, através da abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação estimativo no valor de R$ 220.322,00(duzentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC.”

-Vereadores Inscritos

 

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

 

  • I- Leitura de correspondências
  • II-Leitura de Projetos.
  • III-Leitura e Votação Única de requerimento. Que solicitem inclusão de Proj. De Urgência no Dia.
  • IV-Leitura e votação única de outros requerimentos.

 

 INTERVALO REGIMENTAL DE 10 MINUTOS

 

ORDEM DO DIA

 

III- Única Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.116/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes e Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõem sobre a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e lugares públicos.

IV- Única Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.117/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes e Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para estágio nos órgãos da Administração Pública à pessoas com deficiência.

V - Única Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.118/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes e Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem, sem custo adicional, os demonstrativos de consumo de serviços essenciais em braile, no âmbito do Município de Candeias do Jamari. e da outras Providências.

VI - Única Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.119/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe sobre a criação e os critérios para a implantação de Centros Profissionalizantes para a habilitação, reabilitação e inclusão profissional de pessoas com deficiência e trabalhadores acidentados no município de Candeias do Jamari, e dá outras providências.”

VII - Única Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 2.120/CMCJ/2025 de Autoria das Vereadoras Jucilene Marques Moraes Zilmar Lima Domingos Batista, que Dispõe sobre a criação e os critérios para a implantação de Centros Profissionalizantes para a habilitação, reabilitação e inclusão profissional de pessoas com deficiência e trabalhadores acidentados no município de Candeias do Jamari, e dá outras providências.”

VIII - Única Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 2.121/CMCJ/2025 de Autoria do Executivo Municipal, que Altera a redação dos Artigos 2 e 4 da Lei Municipal nº 1.737 de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas Municipais- PROAFIN, destinado às Unidades Executoras - UEx, vinculado à Secretaria Municipal de Educação- SEMED, e revoga a Lei n° 1.346, de 26 de maio de 2022 e suas alterações posteriores.”

 

 

 

PEQUENO EXPEDIENTE

I – Palavra aos vereadores inscritos 

GRANDE EXPEDIENTE 

I – Palavra aos vereadores inscritos 

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

I – Palavra aos vereadores inscritos

 

 

 

Publicado no mural Câmara municipal de Candeias do Jamari – RO, em 18 de Junho de 2025.

 

 

 

JUCILENE MARQUES MORAES

PRESIDENTE/CMCJ/2025