Veja o que será deliberado na Sessão Ordinária de segunda-feira (30/05/2022)

por adm publicado 27/05/2022 15h29, última modificação 27/05/2022 15h29

1º PERIODO LEGISLATIVO 2022

DECIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA

OITAVA LEGISLATURA

 Ao Trigésimo  dia  do mês de maio de dois mil e vinte e dois 


EXPEDIENTE

 I–Leitura e votação da Ata sessão anterior, ata 13º sessão ordinária 2022.

II- Leitura do expediente (Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Requerimento, Indicação, Recurso).

LEITURA DO PROJETO DE LEI 1.648/CMCJ/2022 AUTORIA DO VEREADOR SILAS CORDEIRO: CRIA O PROGRAMA FARMACIA POPULAR MUNICIPAL NO DISTRITO DE TRIUNFO ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

LEITURA DO PROJETO DE LEI 1.649/CMCJ/2022 AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: AUTORIZA A INCLUSÃO E ADEQUAÇÃO NO PPA,LDO LOA 2022 ATRAVES DA ABERTURA DE CREDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SEMUSA NO VALOR  TOTAL DE R$ 1.019,001,66( HUM MILHÃO DEZENOVE MIL E UM REAL E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)

LEITURA DO PROJETO DE LEI 1.650/CMCJ/2022 AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: AUTORIZA A INCLUSÃO E ADEQUAÇÃO NO PPA,LDO LOA 2022 ATRAVES DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO  PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA SEMASF  NO VALOR  TOTAL DE R$213.958,71( DUZENTOS E TREZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 91/CMCJ/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DA HORA

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 92/CMCJ/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DA HORA

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 93/CMCJ/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR AUSSEMIR ALMEIDA

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 94/CMCJ/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA JUCILENE MORAES

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 95/CMCJ/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA JUCILENE MORAES

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 96/CMCJ/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA JUCILENE MORAES

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 97/CMCJ/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA ZILMAR DOMINGOS

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 98/CMCJ/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA JUCILENE MORAES

LEITURA DE INDICAÇÃO Nº 99/CMCJ/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA JUCILENE MORAES

 

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

 

  • Leitura de correspondências
  • Leitura de Projetos.
  • Leitura e Votação Única de requerimento. Que solicitem inclusão de Proj. De Urgência no Dia.
  • Leitura e votação única de outros requerimentos.

 

 INTERVALO REGIMENTAL DE 10 MINUTOS 

ORDEM DO DIA

I – SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1.641/CMCJ/2022 AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DA HORA VEREADOR AUSSEMIR ALMEIDA ASSUNTO: “RECONHECE NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 2003.

II – PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1.639/CMCJ/2022 AUTORIA DO VEREADOR JORGE SALDANHA ASSUNTO: AUTORIZA O EXECULTIVO MUNICIPAL A PRIORIDADE DE MATRÍCULA E DE TRANSFERÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE ESTEJAM SOB A GUARDA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE CANDEIAS DO JAMARI-RO”

III - PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.642/CMCJ/2022 AUTORIA VEREADOR SILAS CORDEIRO “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER A LIVRE DEMANDA DE ATENDIMENTO NAS UBS/

IV - PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.644/CMCJ/2022 AUTORIA EXECUTIVO :“ REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 557/2011 E LEI COMPLEMENTAR Nº 1.232 DE 07 DE JULHO DE 2021 E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTORURAL SUSTENTAVEL DE CANDEIAS DO JAMARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PEQUENO EXPEDIENTE

 

 I – Palavra aos vereadores inscritos 

 GRANDE EXPEDIENTE

I – Palavra aos vereadores inscritos

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

I – Palavra aos vereadores inscritos

 

Publicado no mural Câmara municipal de Candeias do Jamari – RO, em 27 de maio de 2022.

 

FRANCISCO AUSSEMIR DE LIMA ALMEIDA

PRESIDENTE/CMCJ/2022